Durante a Sessão Ordinária do dia 21 de março de 2021, a mesa diretora apresentou o Projeto de Resolução Legislativa nº 01/2022, que autoriza a Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço-RS, a integrar a União dos Vereadores do Estado do Rio Grande do Sul (UVERGS), mediante o pagamento de mensalidade no valor de R$1.237,15 (hum mil duzentos e trinta e sete reais e quinze centavos), por mês, até o dia 31 de dezembro de 2022. O Projeto de Resolução Legislativa foi aprovado por UNANIMIDADE.
O presidente Edson Schroeder assinou o termo de filiação juntamente com o representante da UVERGS, seu Tesoureiro Geral, VEREADOR GILMAR LUIZ GALERA.
As atividades e benefícios dos associados da UVERGS são:
A) ATENDIMENTO IN LOCO POR CONSULTORES TÉCNICOS DA UVERGS, TENDO COMO OBJETO ASSESSORAMENTO DE ASSUNTOS TÉCNICOS E GERAIS DAS CÂMARAS MUNICIPAIS, SEMPRE QUE NECESSITAR;
B) ATENDIMENTO (VIA TELEFONE, POR ESCRITO E ON LINE), PELOS ASSESSORES JURÍDICOS E CONSULTORES TÉCNICOS DA UVERGS ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS, ILIMITADOS NO MÊS;
C) PARECERES TÉCNICOS E JURÍDICOS, SOBRE TODOS OS ASSUNTOS ATINENTES ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INCLUSIVE, PROJETOS DE LEIS;
D) ATENDIMENTOS NO DEPARTAMENTO JURÍDICO DEJUR/UVERGS, AOS INTERESSADOS E CONSULENTES, VINCULADOS ÀS CÂMARAS FILIADAS, BEM COMO ÀS ASSOCIAÇÕES REGIONAIS;
E) PERMANENTEMENTE, NA CONDIÇÃO DE CÂMARAS FILIADAS À ENTIDADE OFICIAL, RECONHECIDA COMO TAL PELA LEI ESTADUAL Nº 12.023/04, A DEFESA DAS COMPETÊNCIAS E PRERROGATIVAS DOS VEREADORES E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL COMO UM TODO, DE FORMA CORPORATIVA E ASSOCIATIVA;
F) VIGILÂNCIA CONSTANTE ÀS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO, ATINENTE ÀS ADMINISTRAÇÕES MUNICIPAIS E QUE DIGAM RESPEITO ÀS PRERROGATIVAS DO PODER LEGISLATIVO E VEREADORES, E A REVISÃO DE LEIS ORGÂNICAS E REGIMENTO INTERNO, SEM ÔNUS ÀS CÂMARAS, QUANDO PRESTADO ASSESSORAMENTO POR FORNECIMENTO DE MATRIZES E SUGESTÕES, E COM ÔNUS QUANDO ASSESSORAMENTO TÉCNICO COM ACOMPANHAMENTO PRESENCIAL, POR UM DOS TÉCNICOS;
G) ACOMPANHAMENTO DOS PROCEDIMENTOS NO CONGRESSO NACIONAL, QUE TENHAM COMO OBJETO OS INTERESSES MUNICIPAIS, COMO POR EXEMPLO, O COMBATE À PEC 35/2012, QUE RETIRAVA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES; E, APÓS, A DEFESA DA PEC/2013, QUE DAVA 2% PARA O IR, ORIUNDO DO IPI, PARA AUMENTAR O FPM, CONSEGUIMOS 1%, QUE JÁ FOI UM AVANÇO MUITO GRANDE;
H) ACOMPANHAMENTO PESSOAL E DE PROCESSOS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS, INCLUSIVE, APÓS OS VEREADORES NÃO DETEREM MAIS CARGO ELETIVOS, SE FILIADOS À ÉPOCA, ATÉ O SEU TRÂNSITO EM JULGADO. ENFIM, PROTEÇÃO EM DEFESAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS AOS PRESIDENTES, ENQUANTO PERDURAR OS PROCESSOS;
I) IMPLEMENTAÇÃO DO CARTÃO SAÚDE UVERGS, PARA VEREADORES, SERVIDORES, ASSESSORES E DEPENDENTES DAS CÂMARAS MUNICIPAIS FILIADAS À UVERGS. (JÁ CONVENIADAS CLINICENTRO/POA, ALLDENT/POA; UNIDOCTOR/SMA, IED/SMA; CIAMED/CAMAQUÃ) E ABRINDO EM TODAS AS REGIÕES DO ESTADO. EM FASE DE ABERTURA: PASSO FUNDO, PELOTAS, RIO GRANDE, SÃO GABRIEL E CRUZ ALTA;
J) DEFESA PERMANENTE DOS DIREITOS SOCIAIS DOS VEREADORES, CÃS COMPETÊNCIAS E DAS PRERROGATIVAS, COMO DÉCIMO TERCEIRO, FÉRIAS E TERÇO DE FÉRIAS, PARA VEREADORES, MATÉRIA JÁ SACRAMENTADA NOSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;
K) INSCRIÇÃO EM CONGRESSOS, CURSOS, SEMINÁRIOS E ENCONTRO DE VEREADORES POR PREÇOS DIFERENCIADOS;
L) UVERGS/SOLIDARIEDADE, OU SEJA, UM PROJETO DE FOMENTO FINANCEIRO, PARA UM FILHO DE VEREADOR, QUE PRECISAVA DE UM TRATAMENTO SINGULAR, NO EXTERIOR;
M) ABERTURA A SUGESTÕES DE AMPLIAÇÃO DE BENEFÍCIOS, POR SUGESTÃO DOS PRESIDENTES DE CÂMARAS FILIADAS;
N) ACOMPANHAMENTO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS PELAS CÂMARAS MUNICIPAIS;
O) FORNECIMENTO DE CARTEIRINHA PARA VEREADOR, ASSESSORES E SERVIDORES;
P) ASSESSORAMENTO NA IMPLANTAÇÃO DO E-SOCIAL E ERGONOMIA;
Q) IMPLANTAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO E DIVULGAÇÃO PARA A LAI E LEI DE TRANSPARÊNCIA, MEDIANTE CIRCULAÇÃO DE JORNAL, E REVISTA, ESSA EM PROSPECÇÃO.